Prefeito de São Miguel do Guaporé é intimado, município permanece inerte e juíza aplica multa por descumprimento de decisão


O Poder Judiciário de Rondônia aplicou multa diária ao Município de São Miguel do Guaporé em razão do descumprimento de uma sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A decisão foi assinada pela juíza de Direito Sophia Veiga de Assunção, da 1ª Vara Genérica da comarca, no âmbito do processo nº 7002776-66.2018.8.22.0022.
A ação foi proposta pelo MPRO contra o Município de São Miguel do Guaporé e diversos agentes públicos, com o objetivo de apurar supostas irregularidades administrativas. No curso do processo, parte dos demandados celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que foram homologados judicialmente. Após essas homologações, a ação prosseguiu apenas em relação ao município e a um dos requeridos.
Em 30 de setembro de 2021, foi proferida sentença de mérito que julgou procedente o pedido referente à obrigação de fazer imposta ao Município de São Miguel do Guaporé, então representado pelo prefeito Cornélio Duarte. A decisão determinou o cumprimento da Recomendação Ministerial nº 007/2018/1ªPJ/SMG, com a finalidade de adequar o sistema de controle interno da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir amplo acesso da população e dos órgãos de fiscalização às informações públicas.
Na mesma sentença, o Juízo julgou improcedentes os pedidos em relação a Izaias Lopes da Silva Teixeira, por não terem sido identificados elementos suficientes que demonstrassem dolo ou má-fé em sua conduta. O feito foi resolvido com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 10, 12, inciso II, e 18 da Lei nº 8.429/1992.
Após o trânsito da sentença, o Ministério Público requereu o prosseguimento do processo para assegurar o efetivo cumprimento da obrigação imposta ao município. Segundo a decisão mais recente, apesar de diversas intimações realizadas ao longo do tempo, tanto por meio dos sistemas processuais quanto de forma pessoal, o Município de São Miguel do Guaporé permaneceu sem se manifestar nos autos quanto ao cumprimento da determinação judicial.

Em decisão anterior, registrada sob o Id 125432953, o Juízo determinou a intimação pessoal do prefeito Edilson Crispim Dias para que comprovasse, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de aplicação de multa diária. A intimação foi realizada em 15 de setembro de 2025, com juntada da diligência aos autos em 18 de setembro do mesmo ano.Mesmo após o decurso do prazo considerado razoável pelo Juízo, o município não apresentou qualquer comprovação nos autos. Diante dessa inércia, a magistrada decidiu aplicar multa diária no valor de R$ 100,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 5.000,00, a contar do término do prazo de 30 dias para o cumprimento espontâneo da obrigação.
A decisão estabelece que, caso o município comprove o cumprimento da determinação judicial, a multa poderá ser dispensada ou aplicada apenas em relação aos dias que excederem o prazo fixado. O Ministério Público foi intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, enquanto o ente municipal foi cientificado da penalidade e da possibilidade de revisão ou majoração da multa em caso de persistência no descumprimento.
A decisão foi proferida em 8 de janeiro de 2026 e assinada eletronicamente pela juíza Sophia Veiga de Assunção, servindo como intimação formal às partes envolvidas no processo.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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