STF confirma restrições à compra de terras por empresas sob controle estrangeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições legais à compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (23), consolidou o entendimento de que a legislação em vigor está em conformidade com a Constituição e atende ao interesse estratégico da soberania nacional.
A decisão reafirma a validade da lei de 1971 que equipara empresas brasileiras sob controle externo às mesmas exigências impostas a investidores estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no país. Com isso, continuam em vigor os limites territoriais e as exigências de autorização prévia para esse tipo de operação.
O julgamento analisou ações apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que discutiam a interpretação da norma diante do avanço da participação de capital internacional no setor agrícola brasileiro.
Prevaleceu no plenário o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que defendeu a manutenção das restrições como instrumento legítimo de proteção ao território nacional. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante a retomada da análise, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a legislação não representa discriminação contra investidores estrangeiros, mas sim uma medida proporcional diante da necessidade de preservação de interesses estratégicos do país.
A decisão do Supremo encerra uma discussão jurídica que se arrastava há anos e estabelece um marco para a política fundiária brasileira, reforçando o entendimento de que a exploração econômica da terra deve ser conciliada com a proteção da soberania nacional.