Mulher é condenada a mais de 10 anos de prisão por torturar bebê recém-nascido em SP

Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por torturar o próprio filho, um bebê de apenas 20 dias de vida. A sentença também determinou a perda definitiva do poder familiar e negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
O caso veio à tona após o pai da criança receber vídeos que mostravam as agressões e acionar a polícia. Nas imagens, a mulher aparece atacando o recém-nascido com tapas, sacolejos e ameaças, em um contexto que, segundo as investigações, estaria relacionado ao fim do relacionamento entre os dois.
Ao chegarem ao local, policiais militares encontraram o bebê com sinais evidentes de violência. Havia marcas no rosto e na região da mandíbula, compatíveis com o uso de força física incompatível com a fragilidade da vítima.
A decisão foi proferida pelo juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da situação e a robustez das provas apresentadas.
“Os policiais que participaram da ocorrência foram uníssonos em descrever com precisão o cenário de horror encontrado no apartamento”, afirmou.
Segundo o juiz, as agressões não foram isoladas, mas parte de um comportamento contínuo e deliberado. “Não se tratou de um ato de impaciência, mas de um método cruel utilizado para infligir dor física ao bebê e sofrimento psicológico ao pai, utilizando a criança como instrumento de vingança”, escreveu.
Laudos médicos e os próprios vídeos anexados ao processo confirmaram a violência. De acordo com a decisão, o bebê foi submetido a intenso sofrimento físico, incluindo sacolejos potencialmente fatais — associados à chamada síndrome do bebê sacudido — além de agressões diretas.
O magistrado também ressaltou o impacto psicológico do ambiente de violência. “O sofrimento mental é inerente à brutalidade dos atos e à exposição do recém-nascido a um cenário de terror”, pontuou.
Para a Justiça, ficou comprovada a intenção de torturar, evidenciada pelo fato de a mulher ter gravado e enviado as agressões em tempo real ao pai da criança.
“A resposta do Estado deve ser firme e proporcional à atrocidade cometida contra um ser humano em seu estado mais absoluto de vulnerabilidade”, concluiu o juiz.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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